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20 de Maio de 2024
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    Advogados não terão que numerar folhas ao ingressar com petição no TRT2

    Em recente decisão , a Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que os advogados não terão mais que numerar as folhas ao ingressar com petição no TRT da 2ª Região. Conforme a mencionada decisão, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região terá que “cancelar os incisos III e IV do artigo 329” da Consolidação das Normas da Corregedoria que tratam da obrigatoriedade do advogado numerar as folhas ao ingressar com a inicial.

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