Adicione tópicos
Advogados não terão que numerar folhas ao ingressar com petição no TRT2
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 12 anos
Em recente decisão , a Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que os advogados não terão mais que numerar as folhas ao ingressar com petição no TRT da 2ª Região. Conforme a mencionada decisão, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região terá que cancelar os incisos III e IV do artigo 329 da Consolidação das Normas da Corregedoria que tratam da obrigatoriedade do advogado numerar as folhas ao ingressar com a inicial.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.