Advogados participam do Juizado Especial Federal Itinerante no Amazonas
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou em dez ações, no Juizado Especial Federal Itinerante (Jefi), que ocorreu no município de Humaitá, interior do Amazonas (AM). Os advogados Allan Carlos Moreira Magalhães e André Luiz Vieira de Moraes foram enviados pela Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) para solucionar os casos.
Sete processos pediam medicamentos e tratamento médico fora do domicílio, dois eram sobre correção de perda monetária (expurgos inflacionários) do Programa de Integracao Social (PIS/PASEP) e um envolvia pedido de indenização por danos morais por militar.
Segundo André Vieira, a Procuradoria junto com os representantes municipais, obteve excelentes acordos, aceitos pelos autores e homologados pelo juízo. "O município de Humaitá reconheceu o seu dever de executar as políticas de saúde, em atenção ao disposto na Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde", disse o coordenador da Divisão dos Juizados Especiais Federais da PU/AM.
Na ocasião, das sete demandas relativas à saúde, houve acordo em cinco delas, determinando ao município a obrigação integral de fornecer os medicamentos e arcar com o tratamento fora do domicílio. A União, nesses casos, é apenas responsável por repassar o dinheiro aos municípios, que devem utilizá-los da melhor maneira possível para atender às necessidades da população. Em outra ação, o autor desistiu do processo e somente em uma demanda a União foi condenada a arcar com o repasse das verbas.
"As causas em questão eram bastante complexas, pois envolviam casos de epilepsia, pé torto congênito, osteoporose, dentre outros. As demandas relativas ao PIS/PASEP e a questão envolvendo o militar foram julgadas improcedentes", informou o advogado da União Allan Magalhães.
Os advogados concluíram após participar dos julgamentos que"a realização do Itinerante e a possibilidade de interlocução direta com os representantes do município foi fundamental para o esclarecimento das atribuições dos entes Federados, o que ocasionou na obtenção de importantes acordos, sem ônus para a União Federal".
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Thayanne Braga/Patrícia Gripp
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.