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16 de Junho de 2024
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    Advogados podem requerer certidão de militância pelo site do TJDFT

    O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 49, de 24/5/18, regulamentou a emissão de certidões de militância relativas à atuação de advogados em processos físicos e eletrônicos de primeira e segunda instâncias. As certidões podem ser requeridas clicando aqui ou na página inicial do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogados”, à direita, opção “Certidão de Militância”.

    Explica a Portaria 49/2018, em seu artigo 3º, § 1º, que “os formulários deverão conter todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão”. Após o recebimento do formulário eletrônico, os pedidos são transformados em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e toda a tramitação posterior ocorre por meio desse sistema. As certidões emitidas são assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e enviadas para o e-mail indicado pelo solicitante.

    Esclarece a Portaria que, caso o requerente verifique inexatidão de qualquer dado da certidão ou ausência de processos em que atuou, poderá solicitar a retificação em formulário próprio.

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