Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogados que militam na Justiça do Trabalho terão 30 dias de recesso

    Publicado por OAB - Paraná
    há 11 anos

    Atendendo a solicitação encaminhada pelo presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região baixou portaria (nº 29 de 13/11/12) suspendendo os prazos processuais no período posterior ao recesso da Lei 5.10/66, ou seja, de 7 a 20 de janeiro. Com isso, além do recesso legal de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os advogados terão um período maior de descanso.

    No ofício enviado ao TRT, Glomb explica que o período de recesso legal atende em parte as necessidades dos advogados, mas um recesso maior, de 30 dias, é mais adequado, tendo em vista a estafante atividade profissional e a necessidade de um tempo maior para recuperação de suas energias.

    A solicitação foi atendida pela presidente do TRT da 9ª Região, Rosemarie Diedrichs Pimpão, e pelo corregedor do TRT, Dirceu Buyz Pinto Junior, que determinaram a suspensão dos prazos processuais naquele período, sem contudo suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento dos jurisdicionados. Os prazos com início ou termo no período de 7 a 20 de janeiro prorrogam-se para o dia 21 de janeiro de 2013 (segunda-feira).

    • Publicações6868
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-que-militam-na-justica-do-trabalho-terao-30-dias-de-recesso/100194425

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)