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6 de Maio de 2024
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    Advogados que tiveram conversas interceptadas indevidamente serão desagravados pela OAB/RS

    há 8 anos

    O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou o pedido de Desagravo Público aos advogados Antonio Carlos Tovo Loureiro e Jorge Barata de Lacerda.

    Os profissionais tiveram as suas prerrogativas violadas, sendo ofendidos em audiência pública pela delegada de Polícia Civil da Comarca de Camaquã, Karoline Plocharski Calegari. Além disso, suas conversas telefônicas foram interceptadas indevidamente.

    Conforme os autos, a delegada enviou ao juízo mídias e transcrições de interceptações telefônicas dos diálogos entre os advogados e seus clientes/investigados, os quais estavam resguardados pelo sigilo profissional. No entanto, no mesmo período, tramitava a ação penal na qual se imputava a prática de homicídio qualificado entre os investigados.

    Segundo o voto da relatora do Desagravo Público, conselheira seccional Greice Fonseca Stocker, em sessão realizada na sexta-feira (20), “a inviolabilidade telefônica, quando inerente ao exercício da advocacia, é prerrogativa essencial da classe dos advogados e está expressamente prevista no Art. do Estatuto da Advocacia e a OAB”.

    A relatora ainda enfatizou que “o sigilo profissional é imprescindível para o próprio exercício da advocacia. É inadmissível a violação da comunicação entre o advogado e o cliente, quando inerente ao exercício da advocacia, como é o caso dos autos”. O parecer foi acompanhado da decisão unânime da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) pelo Desagravo Público.

    Desagravo Público

    Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

    Fonte: OAB/RS

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