Advogados revertem decisão que incorporava indevidamente reajuste de 28,86% aos salários dos policiais militares de Roraima
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma decisão da 2ª Vara Federal do Roraima que obrigava a União a pagar pela diferença salarial da categoria em relação ao reajuste salarial de 28,86% conferido aos oficiais superiores das Forças Armadas, por meio da Lei nº 8.627/93, e estendido aos servidores do Poder Executivo.
De acordo com a Procuradoria da União no estado de Roraima (PU/RR) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a sentença somente determinou o pagamento da diferença entre o índice concedido e o percentual de 28,86% até a data de entrada em vigor da Medida Provisória número 2.180/2001, que reestruturou a carreira dos policiais militares do ex-território de Roraima.
A Advocacia-Geral destacou que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o Poder Judiciário não pode aplicar outros índices de reajustes aos salários dos militares distintos dos que foram determinados pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93.
Os advogados da União argumentaram, ainda, que o cumprimento da decisão de primeira instância causaria grave impacto à ordem pública em razão do pagamento da quantia, bem como pela existência do risco multiplicador da decisão diante dos inúmeros processos individuais e coletivos que tratam do assunto e tramitam na Justiça Federal.
O Tribunal Regional, ao analisar o caso, reconheceu a legitimidade dos argumentos apresentados pelos advogados da União e derrubou a decisão da 2ª Vara Federal do Roraima que determinava o pagamento da diferença.
A PU/RR e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0061131-88.2012.4.01.0000 - TRF1
Maurizan Cruz
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