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2 de Maio de 2024
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    Advogados suspendem cobrança ilegal contra Seção Judiciária do Ceará

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial favorável para suspender cobrança indevida apresentada à Justiça Federal do Ceará por instituição financeira em favor de uma locadora de terminais marítimos. Os advogados da União que atuam no estado comprovaram não existir qualquer relação jurídica entre a Instituição e os supostos credores.

    A atuação da AGU no caso deve-se à representação que a União exerce sobre os órgãos do Judiciário. Neste sentido, ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido cautelar, foi ajuizada contra intimação recebida pela Seção Judiciária do Ceará (SJCE) emitida pelo Serviço de Protesto do 7º Tabelionato de Notas e Protestos de Fortaleza.

    O título protestado referia-se ao pagamento ou declaração de motivos de inadimplência de R$ 222,03. O valor correspondia à Duplicata de Mercantil por Indicação, com vencimento em 24.10.2012, no valor de R$ 186,23, acrescidos dos serviços cartoriais. No documento constava como apresentante o Banco Santander Banespa S/A e como sacador a empresa Termaco Terminais Marítimos de Container.

    Entretanto, o Núcleo Financeiro Patrimonial relatou ao Diretor da Secretaria Administrativa do Foro da SJCE não haver vínculo comercial, nem qualquer outro, com a empresa Termaco. Diante da situação, considerada inusitada, a documentação foi encaminhada à Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) para providência contra a intimação.

    A unidade da AGU acionou a Justiça solicitando a suspensão imediata dos efeitos do protesto, com restrição da publicidade frente a terceiros. Segundos os advogados da União, a medida fazia-se necessária porque a SJCE constava como inadimplente devido ao protesto já ultimado, com riscos de encontrar dificuldades para futuras aquisições de bens em geral e contratações de serviços, o que traria sérios riscos para as atividades administrativas do órgão. No mérito, a procuradoria solicitou ao juízo a declaração de inexistência da relação jurídica e, consequentemente, o cancelamento do protesto.

    A 5ª Vara Federal do Ceará concordou que a situação poderia causar prejuízos para a SJCE e deu provimento ao pedido de suspensão dos efeitos do protesto, expedindo intimação ao Santander e à empresa Tamarco para cumprimento, com urgência, da decisão.

    A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Wilton Castro

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