Advogados tem acesso livre a processos da PF
A Corregedoria Geral da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul determinou que os advogados regularmente inscritos na OAB/MS tenham acesso a inquéritos policiais, independetemente de procuração. A decisão decorre de um mandado de segurança preventivo impetrado pela Seccional.
A solicitação foi feita após os advogados sul-matogrossenses encontrarem dificuldades no acesso aos autos de inquérito policial, em virtude de norma interna da Polícia Federal que impedia o acesso quando desprovidos de procuração específica e ainda através de requerimento protocolado que passaria por análise do delegado encarregado pela investigação e só depois desse trâmite é que seria deferido ou não o acesso ao inquérito.
A decisão baseou-se nos direitos do advogado assegurado pela Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia onde está previsto hipótese de legitimação para a defesa dos advogados. O acesso aos autos será negado somente em casos de segredos de justiça decretada por decisão judicial.
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