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4 de Maio de 2024
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    Aeronautas aprovam proposta de convenção coletiva apresentada pelo vice-presidente do TST

    há 6 anos

    Os aeronautas aprovaram em assembleias, nesta sexta-feira (24), proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, sobre a convenção coletiva da próxima data-base da categoria (1º/12/2017). As sugestões aprovadas representam avanços nas condições de trabalho da categoria, como as previstas na nova Lei dos Aeronautas em relação às folgas e à manutenção do cálculo do descanso semanal com base em oito folgas.

    Um dos pontos da discussão entre empresas e aeronautas era a entrada em vigor, a partir de segunda-feira (27/11), da nova Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017), que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão. Entre outros pontos, a nova lei estabelece que cabe às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga dos profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Trata também de questões relativas aos contratos de trabalho, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

    As empresas de transportes aeroviários tinha proposto aos empregados o adiamento da entrada em vigor de alguns itens da nova lei, entre eles as folgas mensais e a antecedência na publicação das escalas, para março de 2018. Os empregados não aceitaram, e, então, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) apresentou procedimento de mediação pré-processual no TST.

    Após quase dez horas de reunião no Tribunal na quinta-feira (23), o ministro Emmanoel Pereira apresentou a proposta, posteriormente aprovada pelos trabalhadores. Houve manutenção da maioria das condições apresentadas pelos empregadores, porém com os seguintes ajustes: retirada do adiamento da vigência da nova Lei do Aeronauta, especificamente quanto às dez folgas, e manutenção do cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) com base em oito folgas mensais, independentemente do número de folgas concedidas ao tripulante.

    Depois da aprovação, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader, disse que a proposta de convenção coletiva foi equilibrada e trouxe ganhos econômicos e sociais importantes, como reajuste de salários e demais cláusulas pelo INPC e mais 0,5% de ganho real, melhorias no passe livre, manutenção de homologação das rescisões pelo sindicato, participação do SNA nos comitês de gerenciamento de fadiga e passe livre nos ônibus de todas as empresas. “O TST foi extremamente importante na condução da mediação sobre o impasse entre SNA e SNEA, de forma que, com essa intervenção, foi possível a aprovação da proposta pela categoria”, afirmou.

    A Vice-Presidência vai intimar as empresas para manifestação sobre a proposta. Se aceita, haverá a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (2017/2018) no TST.

    (Guilherme Santos/CF)

    Leia mais:

    23/11/2017 - Vice-presidente do TST apresenta proposta para aeronautas e empresas aéreas

    Processo: PMPP-1000302-94.2017.5.00.0000

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