Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por unanimidade, a intempestividade de um recurso de revista da Euroflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda. que, enviado pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) e corretamente endereçado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi encaminhado pelo sistema de forma equivocada para a Vara do Trabalho que havia proferido a sentença originária.

    A Vara, ao verificar o erro, reenviou o recurso ao Regional, que considerou, para a contagem do prazo recursal, a data de recebimento do recurso reenviado pela Vara do Trabalho, e não a data de peticionamento no sistema e-Doc.

    Histórico

    O caso julgado na Turma teve origem em reclamação trabalhista de um gerente de vendas da Euroflex que pedia o pagamento de diferenças de comissões e suas respectivas repercussões sobre vendas efetuadas durante o seu contrato de trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes deu razão parcial ao empregado, e a empresa interpôs recurso ordinário buscando a reforma da decisão condenatória.

    Ao analisar o pedido, o Regional manteve a condenação. A decisão foi publicada em 2/12/ 2012, com o prazo começando a fluir no dia seguinte e estendendo-se até o dia 10/3/2013, em função da suspensão de prazos durante o recesso forense. A empresa interpôs o recurso no último dia, por meio do e-Doc. O Regional, porém entendeu que o endereçamento do recurso se dera de maneira equivocada, porque constava no recibo juntado aos autos o encaminhamento para a unidade judiciária da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão.

    O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento interposto pela Euroflex após a corregedora do TRT-PE indeferir o processamento do recurso de revista. Na Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao votar pela tempestividade do recurso, observou que a empresa, que tomou o cuidado de encaminhá-lo ao órgão competente, não poderia ser responsabilizada por eventual equivoco do sistema ao dar encaminhamento eletrônico ao recurso.

    Para o ministro, não se pode inverter o ônus e, com isto, gerar a intempestividade ou o errôneo ajuizamento do recurso a um órgão para o qual a própria parte não o fez. Dessa forma, afastou a intempestividade declarada no agravo de instrumento e no mérito, analisando o pedido relativo à comissão sobre vendas, negou provimento ao recurso.

    (Dirceu Arcoverde/CF)

    Processo: AIRR - 1055-72.2011.5.06.0142

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastada-intempestividade-de-recurso-encaminhado-de-forma-errada-pelo-e-doc/100658570

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)