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Afastado dano moral por falta de pagamento da última prestação de imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O simples inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável. Seguindo esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma afastou a condenação por danos morais determinada em primeira e segunda instâncias a comprador que deixou de pagar uma das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel.
De acordo com a decisão, em situações nas quais predomina a natureza negocial da relação jurídica, a configuração de dano moral por descumprimento de cláusulas contratuais pressupõe violação significativa dos direitos de personalidade da pessoa envolvida, não bastando, para tanto, o simples abor...
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