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17 de Junho de 2024
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    Afastados prefeito e vereador de Acreúna por improbidade administrativa

    há 7 anos

    O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e de Registro Públicos, deferiu parcialmente liminar para afastar dos cargos o prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto, e o vereador Pablo Borba Ferreira, pelo prazo de 180 dias. Eles são acusados do crime de improbidade administrativa por supostas fraudes em licitações para locação de veículos pelo município.

    Ainda, na decisão, o magistrado determinou que a Câmara Municipal de Acreúna seja comunicada para que emposse de forma interina o vice-prefeito no cargo de prefeito durante o afastamento de Edmar Neto.

    A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que afirmou que, durante os procedimentos de licitação para locação de veículos pela Secretaria de Educação e de Saúde houve fraudes. De acordo com o apurado, houve a participação de diversos servidores públicos entre eles o prefeito Edmar Neto, o vereador Pablo Ferreira, o pregoeiro Eliel Gomes de Miranda Borges e um fiscal do contrato, Sílvio Roberto Zago para que a fraude pudesse ser concretizada e efetivada. Nos autos consta ainda que outras pessoas físicas e jurídicas participaram, cada um em área de atuação específica, para que a fraude fosse efetuada, tanto durante a contratação do serviço, como na execução, com o objetivo de fraudar à lei e causar prejuízo ao erário.

    Ao analisar os autos, o juiz percebeu que há elementos “fortíssimos” de que houve encontros entre o prefeito, vereador e empresários vencedores da licitação em churrascarias e restaurantes, o que evidencia que tratavam de interesses diversos do interesse público. “Além disso, há elementos evidentes de que o vereador agia sob o comando do prefeito, uma vez que assumiria sua posição em um contrato celebrado com o município que lhe renderia o direito de assumir a condição de proprietário de um van, a qual seria paga com o dinheiro recebido durante a prestação de serviço direcionada”, salientou.

    Um fato interessante, apontado por Reinaldo Dutra, diz respeito à celebração de contrato com o município que resultou na emissão de nota de empenho no dia 15 de maio de 2017, sendo que o documento do veículo, zero-quilômetro, só foi expedido no dia 23 de maio de 2017, ou seja, oito dias depois. “É evidente que o prefeito e um vereador ocupam cargos de extrema importância dentro da estrutura pública municipal, sendo que quando se unem com o objetivo de cometer crimes e ocultá-los acarretam risco ao resultado útil do processo, na medida em que exercem influência negativa na coleta das provas em juízo”, frisou.

    Se não bastasse isso, o magistrado afirmou que nos autos há prova de tentativa de fraudar e frustrar a investigação feita pela promotoria de Justiça, uma vez que durante as oitivas realizadas na fase administrativa havia combinações de versões dificultando a apuração dos fatos e punição dos responsáveis, sendo que os acusados, de forma articulada e deliberada, tentaram apagar vestígios da ação criminosa a improba.

    “Assim, a Tutela Provisória de Urgência, consistente em afastamento dos réus Edmar e Pablo de seus mandatos, deve ser deferida, ante a necessidade de se preservar a instrução processual, bem como assegurar o resultado útil do processo. Entretanto, entendo que não seria razoável o afastamento do cargo por prazo indeterminado, devendo a instrução ser finalizada durante o afastamento ou caso impossível garantido o retorno ao cargo, razão pela qual entendo suficiente o afastamento por 180 dias”, enfatizou o magistrado.

    Preservação dos cargos

    Reinaldo Dutra destacou que os cargos devem ter mais importância que seus ocupantes, uma vez que a confiança existente em um cargo público passa necessariamente pela forma com que é exercido, dando valor ou desvalor a ele, ocasionando, em casos extremos de perda da confiança em ameaça ao próprio regime democrático. “Assim, o ideal seria que, surgindo dúvida fundada a respeito da idoneidade da pessoa que ocupa o cargo, ocorresse o voluntário afastamento para a efetiva preservação do cargo”, pontuou. “Nesse contexto, deve o Poder Judiciário, sempre que for acionado, agir para evitar que pessoas se sobreponham aos cargos ocupados, de forma a proteger os cargos e não as pessoas, obedecendo sempre a ordem jurídica posta”, finalizou.

    Operação Escola Régia

    De acordo com o juiz, o processo diz respeito a dois inquéritos civis públicos instaurados junto à 2ª Promotoria de Justiça de Acreúna, com atribuição na defesa do Patrimônio Público, sendo o primeiro para apurar irregularidades na contratação da pessoa jurídica L. S. e Silva Transporte-ME para prestação de serviço de transporte escolar pelo Município de Acreúna e o segundo para a locação de um veículo, tipo van, para o transporte de pacientes pelo Fundo de Saúde do Município.

    Reinaldo Dutra destacou que a demanda é um desdobramento da Operação Escola Régia, deflagrada pelo MP-GO, na qual apura, na esfera penal, a participação de pessoas em sistemas de fraudes à licitação no Município de Acreúna, em especial, com relação à contratação para prestação de serviço de transporte escolar. “Em suma, tratam-se de procedimentos de investigação conduzidos pelo Ministério Público, visando apurar fatos com acusação de gravíssimos desvios de conduta dos requeridos, com o objetivo de direcionar procedimentos licitatórios para gerar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”, frisou. Veja a decisão (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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