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29 de Maio de 2024
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    Afastamento de praça condenado pode requerer processo judicial

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Proposta em análise na Câmara torna expressa no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a necessidade de instauração de procedimento judicial específico para afastamento de praças condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos. A medida consta no Projeto de Lei 5858/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

    “Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça [STJ] já consolidaram, naquela Corte superior, o entendimento de que, a partir da edição da Emenda Constitucional 45/04, a perda da graduação dos praças das corporações militares só pode ocorrer mediante julgamento específico, pelo tribunal competente”, afirma o deputado.

    Porém, Sabino lembra que, no âmbito das polícias militares de diversas unidades da Federação, militares vêm sendo excluídos da corporação sem que haja procedimento judicial específico. “Por isso, estamos apresentando o presente projeto, que altera o código, a fim de que o dispositivo incorpore em seu texto o entendimento constante nos precedentes jurídicos do STJ, evitando-se a prática de injustiças.”

    Segundo Cabo Sabino, o projeto visa atender a uma reivindicação das entidades de segurança pública do estado do Ceará e das entidades nacionais de policiais e bombeiros militares.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5858/2016
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Sandra Crespo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastamento-de-praca-condenado-pode-requerer-processo-judicial/482148699

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