Adicione tópicos
Afastamento obrigatório de empregada gestante.
Lei 14.151/2021
Publicado por Claudiane Cardoso
há 3 anos
Na quarta-feira, dia 12/05, foi publicada a Lei nº 14.151/2021, que dispões sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial.
Segundo a nova Lei, as empregadas gestantes deverão ser afastadas do posto de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.
Ainda, cumpre destacar que a empregada afastada ficará à disposição do empregador para exercer suas atividades por meio do teletrabalho, homeoffice, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, quando a prestação de serviços a distância for possível.
O dever de afastamento das empregadas grávidas será válido enquanto perdura a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.