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4 de Maio de 2024
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    Afastamento obrigatório de empregada gestante.

    Lei 14.151/2021

    Publicado por Claudiane Cardoso
    há 3 anos

    Na quarta-feira, dia 12/05, foi publicada a Lei nº 14.151/2021, que dispões sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial.

    Segundo a nova Lei, as empregadas gestantes deverão ser afastadas do posto de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.

    Ainda, cumpre destacar que a empregada afastada ficará à disposição do empregador para exercer suas atividades por meio do teletrabalho, homeoffice, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, quando a prestação de serviços a distância for possível.

    O dever de afastamento das empregadas grávidas será válido enquanto perdura a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastamento-obrigatorio-de-empregada-gestante/1207559761

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