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20 de Junho de 2024
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    Afronta à Administração Pública

    Mesmo exercendo função temporária, servidores públicos não podem ser exonerados injustificadamente nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a diplomação. Com esse entendimento, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de Souza, ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade.

    De acordo com o promotor, inúmeros ex-servidores procuraram a Promotoria de Justiça e informaram que o então prefeito municipal, que chefiou o Executivo de 23/11/2010 até 31/12/2012, os exonerou ao 'arrepio da Lei'. Os prejudicados, sem exceção, exerciam função temporária e foram exonerados durante o período eleitoral, o que é vedado por Lei.

    Conforme já pacificado pela jurisprudência, a proibição de exoneração durante o período eleitoral incide, também, em relação aos servidores temporários. Apesar de ter sido alertado pelo Ministério Público, o gestor não voltou atrás. Atuou, em verdade, deliberada e dolosamente, em afronta aos princípios norteadores da administração pública, afirmou o promotor de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afronta-a-administracao-publica/112327308

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