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17 de Junho de 2024
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    AGE consegue liminar no STF para excluir Estado do SIAFI

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar na Ação Civil Originária (ACO) 2561, determinando a suspensão da inscrição do Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplentes da União – SICONV/SIAFI, referente a suposta irregularidade na execução financeira do Convênio 78469/2013, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais.

    O convênio teve como objeto o apoio financeiro e institucional à realização da Semana Internacional do Café, no período de 9 a 13 de setembro de 2013.

    Na defesa do Estado, ressaltou-se que a inscrição no cadastro foi realizada antes da prévia instauração de processo de tomadas de contas especial, o que fere o devido processo legal. Assim foi sustentado que a medida imputaria ao Estado as sanções por inadimplência, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que o inviabilizaria de contratar operações de crédito, celebrar novos convênios e de receber repasses da União, fato que acarretaria graves prejuízos à população mineira.

    Em consonância, com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado, o Ministro Presidente ressaltou a necessidade do princípio do prévio julgamento de tomadas de contas especial como requisito para a inclusão do ente federativo no SIAFI. “Além disso, a urgência na concessão da medida liminar está evidenciada, uma vez que a inscrição de inadimplência (...) representa obstáculo ao repasse de recursos relativos aos convênio já pactuados e impede que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de créditos com a União e organismos internacionais,” declarou ao deferir a liminar.

    Representaram o Estado no processo, o então Advogado-Geral do Estado Roney Luiz Torres Alves da Silva, o então Advogado-Geral Adjunto Cléber Reis Grego e os Procuradores do Estado Diógenes Baleeiro Neto, Ester Virgínia Santos e Mila Oliveira Grossi.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-consegue-liminar-no-stf-para-excluir-estado-do-siafi/160155931

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