AGE garante realização de leilão
“Realizado, sem êxito, um único leilão, deve ser permitida a tentativa de nova hasta pública para que o credor tente obter a alienação dos bens penhorados, não sendo possível pressupor que a medida será inútil.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deu provimento a agravo de instrumento cível nº 1.0016.06.056590-6/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado contra decisão que havia indeferido seu pedido de realização de nova hasta pública de bem penhorado em execução fiscal.
Em defesa do Estado, o procurador Paulo Murilo Alves De Freitas expôs que o leilão das máquinas industriais penhoradas é a única forma de o Estado ter a satisfação do crédito tributário decorrente de ICMS não pago. Argumentou, ainda, que a realização de uma única hasta não pode levar a conclusão de que nova tentativa seja também frustrada.
Destacando que o objetivo da execução é o de expropriar bens do devedor para a satisfação do direito dos credores, o relator, Desembargador Wander Marotta, declarou, “No caso, não tendo os bens encontrados licitantes, pode o credor tentar, mais uma vez, aliená-los em novo leilão, não havendo óbice legal ao pedido da Fazenda.”
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