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28 de Maio de 2024
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    AGE obtém a reintegração na lide de Município que havia sido desobrigado do cumprimento de ordem judicial para fornecimento de medicamentos

    A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve, em antecipação de tutela, a pretensão recursal de ver reintegrado o Município de Divinópolis/MG nos autos do processo judicial n.º 5002637-84.2015.8.13.0223 (PJe), a fim de que o mesmo, junto com o Estado, cumpra a tutela antecipada nele deferida para fornecimento de medicamento de alto custo.

    O município havia sido excluído da lide, por suposta ilegitimidade passiva, ao argumento de que não disporia de recursos financeiros para fornecer o tratamento.

    Concordando com os argumentos expostos pela AGE, no sentido de que em casos de responsabilidade solidária caberia à parte interessada (e não ao órgão judicamente) escolher contra quem deduziria a sua pretensão, e vislumbrando a possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao erário, o relator do agravo de instrumento n.º 1.0000.16.000021-2/001 (JPe) determinou o reingresso na lide do Município de Divinópolis.

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