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17 de Maio de 2024
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    AGE OBTÉM EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO MILIONÁRIA CONTRA O EMG E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    A empresa Nutril Alimentos Ltda propôs contra o Estado de Minas Gerais execução de multa cominatória, no valor de R$4.215.000,00 (quatro milhões e duzentos e quinze mil reais), em razão de suposto descumprimento de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0079.12.064.629-8 que havia determinado que o ente público procedesse à alteração cadastral do endereço do estabelecimento empresarial da Impetrante, cujo requerimento havia sido anteriormente indeferido administrativamente em razão da existência de débitos fiscais, sob pena de multa diária.

    Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais destacou que a sentença concessiva da segurança foi clara ao determinar que a alteração do endereço do estabelecimento empresarial deveria ocorrer independentemente da existência de débitos fiscais, porém, mantidas as demais exigências legais. Nesta direção, a partir de trabalho realizado em conjunto pela AGE e Delegacia Fiscal de Contagem, representados, respectivamente, pela Procuradora do Estado Rachel Rosa e pelo Auditor Fiscal Marcelo Impelizieri, ficou comprovada a incompatibilidade das condições físicas do local (uma pequena sala comercial dividida com um escritório de advocacia) com a atividade econômica a ser explorarada (industrialização, comercialização, importação, fracionamento e enriquecimento de lei em pó), tal como exigido pelo art. 24, § 4º, I, da Lei Estadual nº 6.763/75, desaguando, assim, na inexigibilidade do título judicial. De outra banda, como o contribuinte esperou mais de 02 (dois) anos para propor o cumprimento da sentença e omitiu a verdadeira razão da alteração de endereço não ter sido realizada, foi requerida a sua condenação em litigância de má-fé.

    Acatando os argumentos apresentados pela Estado, o MM.Juiz da causa extinguiu a execução em referência, com a condenação do contribuinte em ônus sucumbênciais e em litigância de má-fé, esta no importe de 2% (dois por cento) do valor corrigido da ação, nos seguintes termos: “Desse modo, a superveniência de qualquer causa, que não aquela alegada pela autora, permite que a Fazenda obste de proceder a alteração de endereço. Contudo, caso a Impetrante entendesse como indevidos os argumentos lançados pela Fazenda, deveria manejar outro Mandado de Segurança para ver resguardado seu direito (...). Assim, alegar o descumprimento da sentença e requerer a execução da multa ali imposta por razões que não fizeram parte da lide, se mostra indevida. (...) De fato, entendo que a exequente agiu de má-fé alterando a verdade dos fatos e aduzindo pretensão com fundamento em fato incontroverso (...) ensejando a aplicação da multa prevista no art. 81 do códex processual vigente.”

    A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

    Veja anexo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-obtem-extincao-de-execucao-milionaria-contra-o-emg-e-condenacao-por-litigancia-de-ma-fe/437656852

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