Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGE obtém liminar em ação cautelar fiscal

    A Advocacia-Geral do Estado – AGE obteve liminar na Ação Cautelar Fiscal de n.º 0074.11.005442-1, em trâmite na Comarca de Bom Despacho, cujo objetivo é assegurar o recebimento de aproximadamente R$ 9.200.000,00 de débito de ICMS de uma empresa do ramo de tecelagem.

    Representando o Estado de Minas Gerais, os Procuradores Luiz Francisco de Oliveira e Renato Antônio Rodrigues Rego demonstraram a tentativa da devedora de burlar o Fisco estadual por meio de transferência, nos últimos três anos, de vários imóveis que compunham o patrimônio da empresa.

    Na decisão o Juiz da 1ª Vara Cível reconheceu o fumus boni iuris ante a comprovação do crédito tributário, bem como o periculum in mora, vez que a demora na prestação jurisdicional poderia facilitar à requerida a dissipar o seu patrimônio, lesando o patrimônio público em benefício de particulares.

    Assim, determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis com expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, bloqueio de valores em contas corrente, poupança, depósito a prazo e aplicações financeiras, via BACENJUD e lançamento de impedimento para transferência de veículos, via RENAJUD, além de ofício à Junta Comercial comunicando a indisponibilidade dos bens da devedora.

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-obtem-liminar-em-acao-cautelar-fiscal/2952769

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)