AGE obtém na Justiça conversão de depósito judicial em administrativo
Atendendo pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE), com a concordância da executada, foi deferido pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros a conversão em depósito administrativo do valor depositado judicialmente, oferecido em garantia da execução fiscal nº 0433.06.172540-5, que alcançou, relativamente ao crédito tributário, a quantia de R$ 12.094.637,20.
A conversão foi fundamentada na determinação contida no artigo 215, da Lei Estadual 6.763/1975, e não se confunde com transferência em pagamento de crédito tributário, já que a execução e os embargos do devedor encontram-se ainda em curso.
No caso de decisão final favorável ao Estado de Minas Gerais, o valor será convertido em renda, dando-se quitação ao crédito tributário, se atendido o disposto no parágrafo único do art. 213 da Lei 6.763/75. Caso seja desfavorável, a restituição do depósito se fará mediante compensação ou restituição, devidamente corrigido pela taxa Selic, que abrange tanto a correção quanto os juros.
Na ação, o Estado é representado pelo procurador da Advocacia Regional de Montes Claros Joel Cruz Filho.
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