AGE obtém reconhecimento de sucessão empresarial
O Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Betim deferiu pedido de reconhecimento de sucessão empresarial de grande devedora tributária (débito superior a 20 milhões de reais) do Estado de Minas Gerais, contribuinte de destaque no ramo têxtil em todo o território nacional.
Conforme decisão anexa, foi deferido judicialmente o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e, também, em caráter de urgência, de tutela cautelar de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema Bacenjud da empresa sucessora, ocasião em que foi bloqueado montante significativo em aplicação financeira desta empresa.
A petição apresentada em juízo foi elaborada após uma série de pesquisas realizadas pela ARE-Contagem em conjunto a Delegacia Fiscal de Betim e a Superintendência Regional da Fazenda de Contagem, ocasião em que foi descoberto um esquema de blindagem patrimonial e fraude praticado pelos sócios administradores da contribuinte devedora.
Foi constatado que a contribuinte criou uma nova pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano de 2015 (mesmo ano em que foi decretada a falência da devedora principal) em Belo Horizonte e que possui como sócios administradores familiares da empresa devedora sucedida. Ademais, apurou-se que a rede de clientes, quadro de empregados, endereço de filial, exploração de marca das duas empresas é a mesma, fatos estes que ensejaram o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial.
O presente caso é acompanhado pelos Procuradores da ARE-Contagem Marco Otávio Martins de Sá e Wendell de Moura Tonidandel.
Veja decisão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.