AGE recupera mais de R$ 7 milhões
A 7ª Câmara Cível do TJMG Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e Falência de Montes Claros e manteve determinação de conversão de renda em depósito judicial. O tribunal acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado ao negar provimento a Agravo de Instrumento de empresa farmacêutica que tentava suspender o levantamento do dinheiro para garantir a Execução Fiscal (nº 0433.04.124746-4).
Com a decisão houve a quitação integral do crédito tributário de R$
incidente sobre importação indireta na aquisição de insulina destinada à empresa do mesmo grupo, porém estabelecida em outro Estado.
Concordando com os argumentos apresentados pelo procurador da Advocacia-Regional de Montes Claros Joel Cruz Filho, o relator, desembargador Alvim Soares declarou: (...) os comandos (artigos 497 e 542, 2º, do Pergaminho Instrumental Civil) determinam que o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença, sendo recebidos apenas no efeito devolutivo; logo, deve o pedido de levantamento do depósito realizado em Juízo, com a conseqüente conversão em renda ao Estado, ser deferido.
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