AGE reúne execuções fiscais contra o mesmo devedor
A AGE -Advocacia-Geral do Estado - conseguiu, junto ao TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reunir duas execuções fiscais, contra o mesmo devedor, em andamento na 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem. O Tribunal acolheu Agravo de Instrumento nº 1.0079.92.003013-1/001 contra decisão que negou o apensamento dos processos sob o fundamento de se encontrarem em fases distintas.
Representando o Estado, o procurador Marcelo Berutti Chaves expôs que os executados ajuizaram Ação Ordinária para discutir o valor da dívida e depositaram a quantia correspondente as duas execuções fiscais, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Desse modo, argumentou a necessidade do apensamento das duas execuções fiscais à ação, uma vez que o depósito engloba pagamento dos débitos fiscais cobrados em ambas as execuções.
Reconhecendo as razões apresentadas por Chaves, o relator, desembargador Silas Vieira, observou que a separação dos processos estava dificultando à satisfação do crédito tributário. Assim, declarou em acórdão: Afigura-me, portanto, conveniente a reunião das execuções fiscais, na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Contagem, em atendimento aos Princípios da Economia e Celeridade Processual.
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