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17 de Junho de 2024
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    Agência Câmara promove bate-papo sobre previdência complementar de servidor

    A Agência Câmara de Notícias realizará nesta terça-feira (9), às 15 horas, o seu primeiro bate-papo do ano. O tema é o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Os internautas poderão enviar perguntas para o relator do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE). A proposta deverá ser votada nesta quarta-feira (10).

    Características do novo regime
    De acordo com a proposta do Executivo, o novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente em R$ 3.689,66. Qualquer valor adicional deverá ser buscado mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

    Não consideramos justa a enorme disparidade que hoje existe entre o regime geral de previdência social e o regime próprio dos ocupantes de cargos públicos, disse o relator. Ou tomamos uma decisão urgente ou o Brasil não vai ter dinheiro para pagar seus aposentados em breve, disse. Segundo ele, hoje o regime próprio dos servidores dá aos cofres públicos prejuízo de R$ 55 bilhões por ano.

    Porém, a proposta enfrenta resistência de sindicatos ligados ao servidor público e de deputados, inclusive da base de apoio do governo, que consideram a proposta prejudicial aos novos servidores e não concordam que o regime próprio da previdência dos funcionários públicos é deficitário.

    O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado pelo deputado Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Na proposta original, o prazo previsto era de 180 dias. Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível, afirmou o relator.

    Contribuição
    Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral. À administração pública, cabe pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.

    No regime complementar proposto pelo governo, a alíquota de contribuição do servidor será definida por ele, conforme o benefício que desejar obter. A contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, o servidor também vai pagar a alíquota de 11% que incide sobre o teto. Portanto, o encargo previdenciário da União, relativo à parcela de remuneração do funcionalismo excedente ao teto do RGPS, seria reduzido para praticamente um terço do atual , disse o relator. Por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o deficit operacional do fundo.

    Fundo
    Se aprovada a proposta, a Funpresp, criada para gerir os recursos, será a maior entidade de previdência complementar do mercado brasileiro. Em seu substitutivo, o relator rejeitou todas as emendas relativas à criação de fundos específicos para categorias de servidores. A Funpresp será uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal. Isso não significa que é uma entidade privada. Ela será gerida de forma paritária, com representantes das esferas do governo e dos servidores, diz o relator.

    A Funpresp será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. O relator também acrescentou a previsão de conselho consultivo para a fundação, composto, paritariamente, por representantes de patrocinadores, de um lado, e de participantes e assistidos, de outro. O regime jurídico de pessoal para a fundação será o celetista. Porém, deverá ser promovido concurso público para a contratação de pessoal.

    Íntegra da proposta: PL-1992/2007

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