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24 de Outubro de 2024
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    Agência de turismo é condenada por uso de fotos sem autorização

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a empresa Trip Tour Viagens e Turismo Ltda a pagar ao autor, Fernando Paiva Fonseca, a quantia de R$ 2 mil, como compensação pelos danos morais causados pela utilização indevida de foto do autor em site da empresa, mais R$ 2 mil como reparação por danos patrimoniais e, ainda, determinou que a empresa retire a foto do seu site no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.

    O autor ajuizou ação no intuito de obter indenização pelos danos morais e materiais, que teriam sido causados pela agência de turismo, ao utilizar fotografias elaboradas pelo autor, sem sua autorização, para ilustrar o site de vendas da empresa.

    A agência de turismo foi considerada revel, pois o responsável que compareceu à audiência de conciliação não tinha poderes para negociar.

    O magistrado registrou, em sua decisão, que: “Dessa forma, são factíveis as alegações da parte autora de que a requerida utilizou obra de autoria do requerente, sem expressa autorização e sem a devida retribuição pecuniária. Assim, resta patente a violação aos direitos autorais referentes à obra fotográfica realizada pelo autor, sendo devida a indenização civil”.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    PJe: 0700719-26.2015.8.07.0007

    Fonte: TJDFT

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