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17 de Junho de 2024
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    Agência de turismo responde por falha na cobertura de seguro-saúde

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Agência de turismo que comercializa pacote de viagens responde solidariamente por defeitos na prestação dos serviços. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão da primeira instância e determinar a responsabilidade solidária entre seguradora e agência de viagem por uma consumidora que ficou sem cobertura médica ao passar mal nos Estados Unidos.

    A cliente, uma mulher de 60 anos, teve arritmia cardíaca e precisou ser internada para fazer...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agencia-de-turismo-responde-por-falha-na-cobertura-de-seguro-saude/723816868

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