Agência de viagens deve indenizar empresário por cobrança indevida
Consumidor não deve desembolsar valor maior caso utilize produto de categoria superior pela sua falta ou do serviço contratado. O entendimento unânime é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Ello Turismo & Viagens e a Interep Representações e Turismo, representante da Hertz Internacional no Brasil, a pagar indenização de R$ 2.798,38 ao empresário H.M.F. Cabe recurso.
O valor corresponde a US$ 1.188,98, cobrado indevidamente quando o empresário contratou a locação de um veículo de luxo em viagem à Europa, em outubro de 2008. Ao adquirir o pacote na Ello, o empresário alugou um carro Mercedes Benz Classe C. Pagou adiantado R$ 2.173,38 pela locação por nove dias.
H.M.F. afirmou que, ao chegar no terminal, a Hertz não dispunha do veícul...
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