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16 de Junho de 2024
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    Agência de viagens deve indenizar empresário por cobrança indevida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Consumidor não deve desembolsar valor maior caso utilize produto de categoria superior pela sua falta ou do serviço contratado. O entendimento unânime é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Ello Turismo & Viagens e a Interep Representações e Turismo, representante da Hertz Internacional no Brasil, a pagar indenização de R$ 2.798,38 ao empresário H.M.F. Cabe recurso.

    O valor corresponde a US$ 1.188,98, cobrado indevidamente quando o empresário contratou a locação de um veículo de luxo em viagem à Europa, em outubro de 2008. Ao adquirir o pacote na Ello, o empresário alugou um carro Mercedes Benz Classe C. Pagou adiantado R$ 2.173,38 pela locação por nove dias.

    H.M.F. afirmou que, ao chegar no terminal, a Hertz não dispunha do veícul...

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