Agência não deve ressarcir turista barrada na Rússia
De acordo com a decisão, a mulher adquiriu pacote para uma viagem à Alemanha, Leste Europeu e Rússia. Ela viajou com passaporte português e afirmou que nos documentos fornecidos pela empresa não havia nenhuma advertência sobre a necessidade de visto para pessoas de outras nacionalidades, apenas para brasileiros.
Para o relator do recurso, desembargador Flavio Abramovici, não ficou caracterizada falha na prestação dos serviços da agência. Em seu voto ele destacou que no voucher entregue à turista constava que, em viagens internacionais, o passaporte e visto consulares devem estar de acordo com o país a ser visitado. “Demonstrada a culpa exclusiva da autora pelos danos sofridos em razão da ausência da prévia obtenção de visto para a entrada na Rússia, de modo que descabida a pretensão ao pagamento de indenização”, afirmou o magistrado.
A decisão foi por maioria de votos e o julgamento também teve a participação dos desembargadores Felipe Ferreira, Azuma Nishi, Marcos Ramos e Maria Lúcia Pizzotti.
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