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17 de Junho de 2024
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    Agências de turismo terão que indenizar cliente que comprou pacote e não viajou

    há 13 anos

    A CVC Agência de Turismo e a Grandes Viagens Turismo Ltda terão que pagar R$ 10 mil a uma cliente, a título de reparação moral A consumidora comprou pacote turístico com destino aos Estados Unidos O visto de entrada no território americano, no entanto, foi negado e ela não pôde viajar Em razão disso, solicitou às empresas o cancelamento do pacote e o reembolso do valor pago, mas não obteve nenhuma resposta

    A cliente ainda teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização Além disso, solicitou a restituição do dinheiro gasto com as passagens aéreas

    O juízo de 1ª grau julgou procedente o pedido e condenou as empresas a pagar R$ 10 mil à cliente, bem como a reembolsar o valor das passagens Inconformadas, interpuseram recurso apelatório no TJCE

    A CVC Agência de Turismo defendeu que, no contrato assinado, havia cláusula estabelecendo a ausência de responsabilidade da empresa em relação ao não ingresso da turista em solo estrangeiro A agência Grandes Viagens Turismo Ltda, por sua vez, disse ter intermediado apenas a venda do pacote turístico

    Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau De acordo com o relator do processo, Washington Luís Bezerra de Araújo, se a empresa Grandes Viagens Turismo Ltda vende os pacotes oferecidos pela CVC, utilizando-se do seu nome para atrair clientes, automaticamente, está assumindo em conjunto com aquela os bônus e os ônus dessa parceria O desembargador disse ainda que a CVC não poderia ter negativado o nome da cliente, pois a cobrança era ilegal e, por isso, ficou configurado o dano moral (nº 1133-9120078060001)

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