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Agendamento de depoimento de delegados é competência da União, decide STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A concessão da prerrogativa para que o delegado de Polícia seja ouvido em inquérito, processo ou qualquer outro procedimento, em trâmite no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, em dia, hora e local previamente ajustados, adentra na esfera de competência privativa da União para legislar privativamente sobre direito processual.
A tese foi fixada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual. O voto do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a o artigo 152 da Lei Complementar 11...
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