Agente afastada por ter sido efetivada em período pré-eleitoral será reintegrada
O Município de Canoas (RS) terá de reintegrar a seu quadro de servidores uma agente municipal de saúde que teve seu contrato de trabalho anulado sob alegação de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e à lei eleitoral. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou-se na data de homologação do concurso público no qual a agente havia sido aprovada, 181 dias antes do término do mandato do prefeito.
A agente de saúde foi admitida em 8 de dezembro de 2008, mas o processo seletivo e as contratações de pessoal feitas com base nele foram anuladas pelo sucessor do então prefeito por decreto de 9 de fevereiro de 2009. Após a dispensa, ela ajuizou a reclamação trabalhista buscando a reintegração, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que...
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