Agente ferido durante motim deve ser indenizado em R$ 500 mil
Um agente da Fundação Casa, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. Além das cicatrizes e perda de parte do movimento dos pés, ele passou a ter episódios depressivos graves. A instituição foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. E, agora, mantido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A fundação recorreu ao TST para reduzir o valor da indenização a ser paga para o agente, mas não obteve sucesso. O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento, destacou que as alegações expostas pela parte não foram suficientes para destrancar o Recurso de Revista, que foi inviabilizado porque não ficou compro...
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