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17 de Junho de 2024
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    AGENTE PENITENCIÁRIO:MPE diz que é inconstitucional contratação por processo seletivo

    O MPE (Ministério Público Estadual) estuda executar a sentença judicial proferida em 2006, oriunda de uma ação civil pública, que determina a realização de concurso público para agente penitenciário e melhorias no sistema prisional.

    A medida é uma resposta ao não cumprimento da ordem judicial e a proposta do governo estadual apresentada esta semana, que visa à contratação por meio de processo seletivo de 150 agentes penitenciários, sob a alegação de caráter emergencial e impossibilidade de realizar concurso público. A proposta foi apresentada durante negociação com policiais civis, que ameaçavam deflagrar greve.

    Não anuímos qualquer tipo de acordo ou ainda sinalizamos com a possibilidade de fazer acordo para a realização de processo seletivo. Há uma sentença que envolve reforma nas unidades carcerárias e que determina a realização de concurso público para atender a demanda da população carcerária, disse o promotor de justiça Luiz Antônio Araújo, contrariando divulgação do governo estadual de que o MPE teria sido consultado pelo Estado e solicitado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para resolver a questão.

    Conforme Araújo, a sentença de primeiro grau foi submetida a recurso, porém seus efeitos persistem. Se o MPE concordar com um acordo como este [processo seletivo para contratação de agente penitenciário], seria flexibilizar uma sentença favorável a si e à sociedade, pondera.

    O promotor afirma que não existe demanda emergencial para isto, e sim, falta de planejamento. E para falta de planejamento, organização e de mudança de secretário, não justifica fazer processo seletivo, frisa.

    Outro fato apontado por ele sobre a questão, e considerado inconstitucional, é o processo seletivo ser fechado. O MPE recebeu uma representação da Associação dos Bacharéis em Segurança Pública pedindo para participar do certame. Em anexo ao documento, constam trechos de uma entrevista concedida pelo governador Anchieta Júnior a uma emissora de TV local, no último dia 23, em que afirma que o seletivo será direcionado a ex-agentes carcerários e ex-policiais civis.

    O processo seletivo já é manifestamente ilegal, porque o acesso a este cargo é dado por concurso público. Não há nenhuma situação emergencial nem lei que acomode esta situação, além de que anunciar que o certame será para um determinado grupo de pessoas, é um fator de exclusão de pretensos candidatos, afirma.

    O promotor Luiz Antônio Araújo destaca ainda que a investidura no cargo de forma temporária compromete a atividade e gera ônus desnecessário ao Estado. A pessoa que sabe que ao longo de um espaço de tempo vai sair terá um comprometimento mínimo. Ele não vai ter nenhum zelo e não é questão de desconfiança nas pessoas, é porque a carreira é muito importante e precisa ser permanente, reforça.

    MINUTA Ontem, o Ministério Público Estadual recebeu a minuta de um projeto para criação da carreira de agente penitenciário, com 500 vagas, elaborada pela Segad (Secretaria de Gestão Estratégica e Administração).

    O artigo 6º da minuta diz que a Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania) realizará processo seletivo para a contratação de 100 e não 150 agentes penitenciários como vem sendo divulgado pelo governo. A contratação é para um ano, prorrogável pelo mesmo período. O MPE garante que o dispositivo é inconstitucional. Fonte: Folha de Boa Vista

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