Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Agente penitenciário tem renovação do porte de arma de fogo negado pelo TRF4

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, mandado de segurança movido por um agente penitenciário de Londrina (PR) para renovar sua autorização de porte de arma de fogo. Ele responde a uma ação criminal na Justiça estadual e ingressou com o processo após a Polícia Federal (PF) negar o pedido em função disso.

    Segundo o servidor, o princípio constitucional da presunção de inocência estaria sendo violado pela PF. Ele também argumentou que, por causa desse impasse, só pode realizar atividades administrativas, além dele e sua família estarem correndo risco ao sair na rua desprotegidos.

    Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal de Londrina rejeitou o pedido. Conforme a sentença, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03)é claro ao dizer que quem deseja pedir autorização para posse ou renovar o certificado de registro de arma de fogo não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. O autor recorreu ao tribunal.

    O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à queixa do agente. Para o MPF, a medida seria desproporcional, uma vez que o homem não foi afastado por processo disciplinar.

    Na 3ª Turma, o relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “O servidor não logrou êxito na comprovação de idoneidade. O eventual porte de arma funcional e o princípio da presunção de inocência não resultam, necessariamente, no reconhecimento do direito à posse de arma de fogo particular. Portanto, nada há de ilegal ou abusivo na atuação da PF, pois os requisitos legais objetivos para o deferimento do pedido não foram atendidos”, afirmou.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-penitenciario-tem-renovacao-do-porte-de-arma-de-fogo-negado-pelo-trf4/413767815

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)