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26 de Maio de 2024
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    Agentes de saúde não são matadores de mosquito, diz Silvano

    Agentes comunitários de saúde e de endemias lotaram dois auditórios da Assembleia Legislativa na sexta-feira (28); mais de 20 municípios marcaram presença na audiência pública

    A audiência pública para discutir a redefinição das atribuições dos agentes comunitários de saúde e de endemias lotou os auditórios Licínio Monteiro e Milton Figueiredo, na Assembleia Legislativa, na sexta-feira (28). Cerca de 400 agentes participaram da reunião. O intuito do encontro foi debater o projeto de lei nº 6437/16, que altera a Lei 11.350/06. A medida prevê a ampliação do grau de formação profissional e estabelece condições e tecnologias necessárias para a ampliação dos cursos de aprimoramento da categoria.

    As audiências fazem parte de um ciclo de debate que tem acontecido em todos os estados brasileiros e Mato Grosso é o 15º estado a receber a comissão especial de análise do projeto, da Câmara Federal, que tem como o relator o deputado federal Valtenir Pereira (PMDB). Vale ressaltar que a medida tramita na Câmara Federal e deve ser apreciada ainda este mês.

    “São muitas as atribuições dos agentes comunitários, entre elas o trabalho de orientar a população sobre os riscos epidemiológicos, mas não é só isso. Estamos falando de profissionais competentes e qualificados pra função. No ano passado, por exemplo, fomos surpreendidos com uma portaria que autorizava qualquer cidadão a exercer essa função. Nós lutamos contra isso, porque entendemos que para exercer a função é preciso ter perfil, que tenha perfil para função, que goste da comunidade e que a comunidade goste do agente também”, observou o relator.

    Silvano Amaral também defende que para exercer a função de agente comunitário, o município contrate profissionais qualificados. “Estamos falando de saúde básica e da prevenção dela. E, isso exige qualificação. Os agentes sãos os responsáveis por garantir que as pessoas se cuidem no dia a dia. E, com isso, lá na ponta, o poder público possa gastar bem menos, através desse trabalho maçante de conscientização. Agentes não são matadores de mosquito”, ressaltou o parlamentar.

    Dinorá Magalhães Arcajo, presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde de Mato Grosso, explica que o projeto que altera a Lei 11.350 é fundamental para a categoria, porque assegura os direitos dos agentes. Porém, ela destaca que o que tem preocupado a categoria é o reajuste salarial. “Estamos atravessando um momento difícil, só se ouve falar em crise, mas algo precisa ser levado em consideração: é um trabalho muito complexo e que merece remuneração compatível com a função. Ou seja, que sejamos remunerados de acordo com o grau de responsabilidade”, disse.

    A efetivação desses profissionais também foi debatida durante a audiência pública. Segundo o presidente do Conselho Regional dos Agentes Comunitários, Domingos Antunes da Silva, ainda falta a criação dos cargos de agentes em muitos municípios. “A lei federal existe, mas falta a fiscalização, e o que queremos é que essa determinação seja cumprida em nosso estado. Falta o reconhecimento, a efetivação desses profissionais, tem municípios que ainda não fizeram isso".

    Outra exigência do projeto em discussão é sobre o nível de escolaridade dos agentes comunitários, além de cursos de capacitação para execução da atividade. De acordo com a secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Elizeth Araújo, as exigências que a proposta requer são salutares, mas ela destaca que na prática só funciona se houver parceria entre Estado e União. “O município já arca com o exercício direto da categoria e não tem condições de arcar tudo sozinho, agora, se houver parcerias para executar o proposto, acredito que as condições reais são de avanços positivos”, salientou a secretária.

    Conforme o deputado Valtenir, o projeto em discussão deve ser votado até o final do mês de maio. Vale informar que, no dia 2 de junho, as entidades representativas da categoria se reunirão, em Sinop, com todos os agentes comunitários da região norte de Mato Grosso.

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