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17 de Junho de 2024
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    AGENTES PÚBLICOS SÃO MAIORIA ENTRE JULGADOS POR CASOS DE TORTURA

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 9 anos

    Agentes públicos representam a maioria entre os acusados de tortura na segunda instância em todo o país. É o que aponta a pesquisa Julgando a Tortura, divulgada nesta quinta-feira (29/1) e baseada em 455 acórdãos publicados por tribunais de Justiça entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Desse número, 61% são servidores estaduais — como policiais e agentes penitenciários.

    O estudo aponta existir “uma tendência em se condenar mais casos nos quais estão envolvidos agentes privados”, pois 19% das sentenças condenatórias foram derrubadas por desembargadores em casos envolvendo servidores. No caso de agentes privados, 10% das decisões de primeira instância foram revertidas.

    O levantamento foi elaborado por cinco organizações: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

    As entidades apontam que a maioria dos agentes públicos foi absolvida com base na fragilidade das provas. Os casos geralmente são baseados na palavra da vítima, que é desprestigiada especialmente quando ela está presa ou internada ou é suspeita de ter cometido algum crime. “Outro elemento a ser destacado é a frágil distinção entre crime de tortura e abuso de autoridade”, aponta a pesquisa.

    As motivações de tortura variam de acordo com os réus. Quando as denúncias envolvem agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6%) afirma-se que a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. No caso de agentes privados, é adotada como forma de castigo em 61% das acusações que chegam à Justiça.

    Perfil
    Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas: 21% são homens suspeitos da prática de crime, 9% homens presos, 20% crianças, 13% adolescentes, 8% mulheres — sendo 1% mulheres presas.

    Em relação ao local do crime, 33% dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31% em residências e 16% em via pública.

    As organizações defendem que o Brasil crie uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos em unidades prisionais, conforme exige o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, do qual o país é signatário. Com informações da Agência Brasil.

    Fonte: conjur.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-publicos-sao-maioria-entre-julgados-por-casos-de-tortura/163750968

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