AGMP pede à PGJ que pague diferença de 11,98% a seus associados
O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar José Vital, apresentou requerimento administrativo à Procuradoria Geral da Justiça de Goiás para que seja feito o pagamento da diferença de 11,98% aos procuradores e promotores de Justiça decorrentes do erro na conversão do Cruzeiro Real para Unidades Reais de Valores (URVs).
Além disso, o presidente da AGMP solicita que o referido percentual seja incluído nas parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal do período anterior a esse pedido, e vincendas, conjugada com a aplicação da correção monetária, desde a conversão errônea, e juros de 6% ao ano, a partir da ciência do pleito.
Consta do pedido que, na época da mudança da moeda, tendo como base a Lei 8.880, foi determinada a conversão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos civis e militares, entre eles os promotores e procuradores de Justiça, de cruzeiros para URVs, dividindo-se o valor nominal dos proventos vigentes nos meses de novembro e dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, extraindo-se daí a média aritimética dos valores resultantes.
Contudo, segundo a AGMP, a conversão ocasinou perdas salariais da ordem de 11,98%. Uma vez que os pagamentos ocorriam por volta do dia 20 de cada mês e considerando-se ainda a alta inflação do período, a divisão do valor nominal por URV no último dia do mês implicou em valor menor no dia do efetivo pagamento.
Confira a íntegra no arquivo em anexo.
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