AGORA É LEI: ABRIGOS PARA IDOSOS DEVERÃO TER CÂMERAS DE SEGURANÇA
Os abrigos para idosos estão obrigados a instalar câmeras de segurança. É o que estabelece a Lei 8.137/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/10). O texto determina que as instituições públicas ou privadas de longa permanência para pessoas com mais de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída.
Segundo o texto, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, 180 dias. As gravações terão de ser previamente autorizadas pelo responsável do idoso no abrigo e deverá ser fixado um aviso sobre o monitoramento nos locais onde forem instaladas as câmeras. Não poderão ser posicionadas câmeras nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A administração do local será responsável pela garantia do sigilo dos idosos, assim como em caso de vazamento das imagens gravadas.
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