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7 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: ACADEMIAS DE CONDOMÍNIOS SÓ PRECISARÃO TER PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM ATIVIDADES DIRIGIDAS

    Os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados em academias de condomínios residenciais deverão ser orientados por profissionais de Educação Física devidamente registrados. A determinação é da Lei 8.679/19, de autoria do deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. A medida revogou a Lei 8.070/18, que determinava a obrigatoriedade da presença dos profissionais de educação física nas academias de condomínios em qualquer situação.

    Quando não houver esses tipos de treinamento, as academias dos condomínios podem ser usadas pelos moradores, independente da presença de profissionais de educação física. No entanto, será necessária a presença de profissional especializado caso as academias sejam terceirizadas ou disponibilizadas a pessoas que não residam no condomínio.

    O texto ainda determina que os equipamentos dos espaços tenham manutenção periódica. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3.550,00 e caberá ao Executivo regulamentar a fiscalização da medida, não podendo delegar a responsabilidade a entidades privadas.

    “A lei revogada apresentava aspectos relevantes de inconstitucionalidade, pois invade competência legislativa privativa da União Federal, quando legisla sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, prevista na Constituição Federal”, justificam os autores.

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    Afinal, o condomínio é obrigado a contratar um profissional de Educação Física como responsável pelo espaço de academia?

    Gleydson Andrade, Advogado
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