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1 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: AGENTES DO DEGASE TERÃO DIREITO AO PORTE DE ARMAS

    A partir de hoje, agentes de segurança socioeducativos do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), ativos e inativos, terão direito ao porte de armas. É o que regulamenta a Lei 8.400/19, do deputado Marcos Muller (PHS), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/05). O texto equipara esses profissionais aos agentes penitenciários.

    Segundo a Lei, os agentes poderão portar armas de propriedade particular e uso fora do ambiente de trabalho, desde que atuem no regime de dedicação exclusiva; comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica e passem por mecanismos de fiscalização e de controle interno. O texto também determina que as armas deverão ficar guardadas em locais seguros quando os agentes estiverem em serviço.

    A nova lei ainda garante aos agentes do Degase as prerrogativas estabelecidas pela legislação federal para servidores da segurança, como a identidade funcional válida em todo o território nacional; o direito à prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória; e prioridade quando em cumprimento da missão, nos serviços de transporte, saúde e comunicação.

    Os agentes do Degase poderão, também, ter isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de armas de fogo. Esse benefício já é garantido, por meio da Lei 7.755/17, aos policiais militares e civis, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária. De acordo com o deputado Marcos Muller, que é o autor da lei, é frequente que os agentes de segurança socioeducativos sofram ameaças e homicídios. "Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos deles reincidentes perigosos a colocar em risco à vida dos agentes socioeducativos”, completa Muller.

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