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3 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: ÁGUA MINERAL PASSA A FAZER PARTE DOS ITENS DA CESTA BÁSICA DO ESTADO

    A partir desta quarta-feira (09/11), a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros passa a fazer parte dos itens da cesta básica estadual. É o que define a Lei 7.484/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada, hoje, no Diário Oficial do Executivo.

    De acordo com o autor do texto, deputado Edson Albertassi (PMDB), a medida acrescenta à cesta um item essencial. “A água deve ser considerada alimento – e não bebida. Por isso, a ideia de incluir um item essencial, até então deixado à margem do consumo pela população menos favorecida”, explicou.

    A lei, que entra em vigor a partir de hoje, prevê que a fabricação e a venda do produto tenham cobrança de ICMS mais baixa, o que reflete no preço pago pelo consumidor.

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