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29 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: ASSISTÊNCIA SOCIAL TERÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 5% DA RECEITA LÍQUIDA

    A pasta de Assistência Social terá dotação orçamentária de, no mínimo, 5% da receita corrente líquida do estado. A determinação foi posta na Lei Orçamentária Anual de 2018 (Lei 7.844/18) a partir da derrubada do veto do governador ao artigo que definia a destinação. A alteração foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04/07).

    A alteração estava em um conjunto de 4.289 emendas feitas pelos deputados ao projeto. Destas, 87% foram aprovadas pela Comissão de Orçamento da Casa. A destinação para a Assistência Social foi uma mudança proposta pelo deputado Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-assistencia-social-tera-dotacao-orcamentaria-de-5-da-receita-liquida/597063781

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