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2 de Maio de 2024

Agora é lei: Até 2031, todas as escolas da rede municipal deverão oferecer turno único de 7 horas

O objetivo é que todos os 641.305 alunos da rede estejam inseridos turno integral. Também foi sancionada pelo Poder Executivo lei que cria Campanha de Conscientização, Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios na cidade

Publicado por Ana Meirelles
há 2 anos

Nesta segunda-feira (11), o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 7.453/2022, que determina que o município deverá oferecer turno integral de, no mínimo, 7 horas, a todos os alunos da rede pública, até 2031. A proposta modifica o art. da Lei 5.225/2010, que previa a oferta do serviço em 100% das escolas até o ano de 2020. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação, hoje, dos 641.305 alunos matriculados, apenas 35,19% (225.675) estão inseridos no horário integral.

A lei aprovada também determina que a implantação do turno único ocorrerá em diálogo com a comunidade escolar, podendo o Conselho Escola Comunidade (CEC) apresentar parecer sobre os impactos da medida para os alunos, famílias e sociedade.

Assinam a lei os vereadores Jorge Felippe (União), Cesar Maia (PSDB), Ulisses Marins (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vera Lins (PP), Rocal (PSD), Átila A. Nunes (PSD), Tarcísio Motta (PSOL), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Chico Alencar (PSOL) e João Mendes de Jesus (Rep).

Meio ambiente

Também foi sancionada nesta segunda-feira a Lei nº 7.451/2022, que cria medidas de combate à poluição ambiental e campanha de prevenção e controle de queimadas e incêndios. De acordo com o texto, fica proibido o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, bem como gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município.

Além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, aqueles que infringirem a legislação ficam sujeitos às sanções como notificação e multa de R$ 500, em caso de reincidência. Se a infração foi cometida por pessoa jurídica, os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação na primeira infração e multa de R$ 2 mil, que será dobrada a cada reincidência.

A lei ainda institui a Campanha de Conscientização contra Queimadas. O objetivo é orientar os servidores públicos e prestadores de serviços sobre a proibição de provocar ou atear fogo em terrenos, áreas públicas ou em materiais resultantes de limpezas, bem como

promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas. Além disso, a campanha visa reduzir a emissão de fumaças e poluentes em dispersão na atmosfera; diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnósticos de problemas respiratórios; e preservar o meio ambiente e o bioma Mata Atlântica.

São autores da lei os vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcio Ribeiro (Avante) e Chico Alencar (PSOL).


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