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16 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: ATOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÃO SER PUBLICADOS EM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deverá publicar seus atos oficiais através do Diário Oficial Eletrônico, preferencialmente. A medida é em decorrência da Lei Complementar 179/18, de autoria do próprio órgão, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (09/04).

    O texto altera artigos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 106/03). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem, a utilização do Diário Oficial Eletrônico, em substituição à publicação física, aumentará o acesso à informação, contribuindo para que todo indivíduo possa exercer a sua cidadania de forma plena.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-atos-do-ministerio-publico-deverao-ser-publicados-em-diario-oficial-eletronico/564355977

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