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AGORA É LEI: ATOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÃO SER PUBLICADOS EM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 6 anos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deverá publicar seus atos oficiais através do Diário Oficial Eletrônico, preferencialmente. A medida é em decorrência da Lei Complementar 179/18, de autoria do próprio órgão, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (09/04).
O texto altera artigos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 106/03). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem, a utilização do Diário Oficial Eletrônico, em substituição à publicação física, aumentará o acesso à informação, contribuindo para que todo indivíduo possa exercer a sua cidadania de forma plena.
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