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16 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: CADASTROS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB GUARDA DE FAMÍLIA ADOTIVA DEVERÃO CONTER NOME AFETIVO

    Instituições escolares, de saúde, cultura e lazer deverão utilizar em seus cadastros o nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva. É o que determina a Lei 7.930/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (03/04).

    A utilização do nome afetivo poderá ser feita quando os responsáveis por crianças ou adolescentes, que ainda não tiveram o processo de adoção finalizado, quiserem modificar o prenome ou sobrenome civil antes da guarda ser concedida de forma definitiva. De acordo com o texto, o campo “nome afetivo” deverá constar em registros, cadastros, fichas, entre outros documentos, próximo ao campo do nome civil, que deverá ser utilizado apenas para fins administrativos.

    “O processo de adoção significa uma renovação tanto para quem adota quanto para a criança que é adotada. No entanto, muitas instituições só aceitam o nome afetivo depois do trâmite de adoção ser completamente finalizado, o que pode demorar anos. Essa demora toda gera constrangimentos para a criança, já que acaba tendo que utilizar um nome pelo qual não se identifica”, argumentou o deputado Flávio Serafini (PSol), autor da medida.

    Representantes de movimentos sociais que incentivam a adoção comemoraram a publicação da nova lei. “Essa foi uma grande vitória. As crianças acabavam tendo um problema de pertencimento, já que o nome é responsável pela identificação de uma pessoa. Infelizmente, muitas crianças eram alfabetizadas com um nome que não representava elas, o que pode levar a problemas psicológicos”, explicou Silvana do Monte Moreira, diretora jurídica da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-cadastros-de-criancas-e-adolescentes-sob-guarda-de-familia-adotiva-deverao-conter-nome-afetivo/562180629

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