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1 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: “CALENDÁRIO RIO DE JANEIRO A JANEIRO” SERÁ CRIADO NO ESTADO

    Objetivo é estimular a produção de eventos


    O programa “Calendário Rio de Janeiro a Janeiro” será implementado no estado, com o objetivo de fomentar a realização de eventos no território fluminense. É o que determina a lei 8.788/20, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/04). Segundo a norma, serão passíveis de enquadramento na iniciativa programas de atividades como: festivais, competições esportivas, congressos e atividades culturais, entre outros.

    As empresas produtoras interessadas em aderir ao programa devem se registrar antes de cada evento junto ao Governo do estado, e as propostas serão julgadas por um conselho, que selecionará as que serão incluídas a cada três meses. Por dia, serão permitidos três eventos em cada região do estado, com exceção da Região Metropolitana, onde poderão ser quatro.

    No conselho, terão mandato de dois anos os membros indicados pelas seguintes instituições: Alerj (com três membros); secretarias de Cultura, Turismo, Esportes, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (com um membro cada); Federação das Indústrias, Federação do Comércio e da OAB-RJ (também com um membro cada).

    “O turismo de eventos é um dos segmentos mais expressivos, quando se trata de desenvolvimento socioeconômico e histórico-cultural das regiões que acolham os referidos eventos. Podemos citar como fatores a serem impulsionados a geração de empregos e renda, a valorização das tradições locais e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, justificou o autor da lei.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-calendario-rio-de-janeiro-a-janeiro-sera-criado-no-estado/829740237

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