AGORA É LEI: CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
As concessionárias de serviços públicos essenciais do Estado do Rio deverão informar, em tempo real, através de todos os meios de comunicação possíveis, qualquer tipo de interrupção dos seus serviços. É o que determina a Lei 8099/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18/09).
A proposta determina ainda que as concessionárias especifiquem os motivos das interrupções e informem o prazo para o restabelecimento dos serviços. Quando a interrupção for programada, as empresas deverão comunicar com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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