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6 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: CONSUMIDORES PODERÃO ESCOLHER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS

    Os consumidores de eletrodomésticos e produtos eletrônicos poderão escolher a assistência técnica autorizada para realizar serviços cobertos pela garantia do produto. É o que determina a lei 7.996/18, do deputado Iranildo Campos (SD), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial pelo Executivo nesta segunda-feira (18/06). A norma também obriga que seja oferecido ao consumidor um panfleto informando sobre esse direito no ato da compra.

    Segundo as novas regras, os fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos deverão oferecer uma lista com todas as opções de assistência técnica credenciada para livre escolha dos consumidores. O texto também determina que os estabelecimentos devam arcar com todos os custos da remessa dos produtos, caso não mantenham uma rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial em determinada cidade que o produto seja vendido.

    "Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades", afirma Iranildo Campos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-consumidores-poderao-escolher-assistencia-tecnica-para-produtos-eletronicos/590683888

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