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4 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÃO SER COMUNICADOS COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

    As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

    De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    "O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

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    3 Comentários

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    Minhas contas pagas no dia seguinte cortaro o fornecimento do gás continuar lendo

    Eu posso ser indenizado se eu entrar com uma aci continuar lendo

    Desculpa a minha ignorância, está lei se aplica no estado de São Paulo?
    Cortaram meu gás no mesmo dia que fui avisado. Fiz os pagamentos e em seguida eu mesmo liguei o registro do gás que estava lacrado pela empresa do gás, posso receber alguma multa por causa disso? continuar lendo